CONSTRUIR O ENCLAT: PARA A UNIDADE E O AVANÇO DA LUTA SINDICAL


Alterou-se, em muito, nos últimos quinze anos, o movimento sindical brasileiro: corroeu-se o seu caráter classista; aprofundou-se a despolitização geral entre os trabalhadores; diluiu-se a perspectiva socialista das lutas e da mobilização da classe trabalhadora.

A principal causa deste processo é a transformação da base econômica, da forma como se organiza e se desenvolve a acumulação capitalista nos dias de hoje, onde a crescente introdução de novas tecnologias na produção gera a eliminação de postos de trabalho.

Como pano de fundo para este quadro temos a internacionalização e a concentração constante do capital e a hegemonia do pensamento neoliberal - fortalecida, a partir do início dos anos 90 do século XX, com a queda da URSS e dos países socialistas do Leste Europeu - com a adoção de políticas de desmantelamento das redes estatais de previdência e outros sistemas de proteção social, de destruição de conquistas e direitos dos trabalhadores, de ataques aos seus direitos de organização. Muitos segmentos do movimento sindical renderam-se à nova situação e passaram a adotar posturas conciliatórias, aceitando a transformação dos sindicatos em entidades passivas, promotoras da "cidadania", e abandonado a luta de classes.

A CUT, que, no final dos anos 80, havia conseguido alcançar um lugar de destaque na vanguarda da organização do chamado "novo sindicalismo", filia-se então à CIOLS, uma Central Sindical Internacional de cunho liberal e conciliador, passando a atuar de maneira rebaixada e trocando o discurso combativo e denuncista sobre as mazela do capitalismo pelo discurso "politicamente correto" da parceria entre capital e trabalho.

Com a chegada do PT ao governo federal, a degeneração da CUT chega aos patamares da traição e da acomodação só antes visto na história no período Vargas e na ditadura militar, ou seja, em momentos de intensa repressão política à organização sindical classista.

O posicionamento vacilante durante a reforma da previdência, em 2003, confirmou esta postura de traição. Logo a seguir, a defesa intransigente, por parte da direção da CUT, da reforma trabalhista que estava representada no relatório final do Fórum Nacional do Trabalho, (composto, além da CUT, pela Força Sindical, pelas entidades patronais e pelo Governo) e a desmobilização, em todo o país, dos movimentos contrários às contra-reformas e às denúncias de corrupção ocorridas no primeiro governo Lula foram as tristes marcas da decadência da CUT, que demonstrou, ainda, neste período, a sua total falta de independência política frente ao Governo.

A CUT logo se transformaria em uma correia de transmissão do Governo Lula. O auge desta nova função se deu com a indicação do então presidente da Central, o metalúrgico Luiz Marinho, hoje Ministro da Previdência, para o cargo de ministro do Trabalho e do Emprego.

Porém, não tardou a resposta dos setores mais combativos do movimento sindical brasileiro que mantiveram seu compromisso classista. Ainda durante a contra-reforma da previdência, vários sindicatos ligados ao funcionalismo público romperam com o silêncio da CUT e sua postura pusilânime, construindo um fórum de resistência aos ataques do Governo Lula. Este fórum, posteriormente, passou a se intitular Conlutas, e passou a propor a organização de todos os setores da sociedade atingidos pelas políticas neoliberais do Governo Lula: trabalhadores em geral, estudantes, sem-teto e outros. A Conlutas, no entanto, incorreu em um erro fundamental: o de não ter compreendido a necessidade de debater a reorganização do movimento sindical a partir das questões de fundo que regem o desenvolvimento do capitalismo, ou seja, colocando no centro a disputa capital x trabalho e seus sujeitos para, em conjunto com outros segmentos sociais em luta, avançar na luta pelo socialismo e contra o Governo Lula. É um erro tentar organizar movimentos sociais de natureza e dinâmica diferenciadas em uma única organização. Os trabalhadores precisam de um espaço para a expressão de suas reivindicações gerais e específicas.

Após o término do último congresso da CUT, em junho de 2006, a maioria dos setores que, mantendo-se na CUT, ainda reivindicavam desta Central uma postura classista e independente, romperam com esta organização e passaram a articular um novo movimento de atuação sindical, visando à organização e à unidade de todos os setores que comungam da mesma crítica à conciliação, ao peleguismo e à falta de uma Central sindical classista no Brasil. Este movimento passou a ter o nome de INTERSINDICAL, abrangendo um amplo conjunto de entidades e militantes sindicais dos setores público e privado. Exemplos da necessidade política da existência de uma alternativa classista ao peleguismo e à conciliação foram as recentes desfiliações do SEPE e do Sintrasef, no Rio de Janeiro, e do Sindicato dos Metalúrgicos de Campinas da CUT.

A Intersindical cresceu de maneira plural, congregando sindicatos, setores e correntes, na tentativa de superar a política de conciliação de classes da CUT. Com organização ainda embrionária, a Intersindical está presente em diversos estados, tendo destacado-se no Encontro Nacional de 25 de março, no 1º de maio e nas jornadas do dia 23 de maio. A Intersindical deve ter como norte a representação dos trabalhadores, na sua expressão sindical, tanto dos trabalhadores de carteira assinada, como os precários e desempregados. Não pode, contudo, perder o diálogo e a ação conjunta com os demais movimentos sociais.

O PCB está desde o início na construção da Intersindical, com significativa presença nos encontros iniciais da formação da Intersindical, em maio e junho de 2006. Desde então, os comunistas envidam esforças para a construção e fortalecimento da Intersindical.

Para o fortalecimento da luta é necessário, entretanto, que haja a superação das divergências entre as diferentes organizações que lutam contra o neoliberalismo, na perspectiva da superação do capitalismo. O Encontro Nacional do dia 25 de março foi um importante passo nesse sentido. A criação do Fórum Nacional de Mobilização no referido encontro foi um importante passo para a unidade de ação entre os diversos setores e movimentos sociais.

O Fórum tem como tarefa a elaboração de uma plataforma de lutas unificada, mas com uma demarcação clara de combate às reformas neoliberais e de oposição ao governo Lula. A existência do Fórum não prevê a diluição ou a dissolução de suas organizações componentes. Não pode repetir a experiência da central dos Movimentos Populares, que se tornou uma organização de cúpula, cuja função é fazer a intermediação entre governo e os movimentos sociais. Tampouco deve o Fórum se tornar uma federação dos movimentos sociais. Portanto, o seu caráter deve ser de ação, não de organicidade.

Recentemente, o PSTU lançou um documento propondo a unificação da Intersindical e do Conlutas. Os comunistas criticaram o açodamento que caracterizou a formação da Conlutas, feita em meio à reforma da Previdência, sem a preocupação de manter a unidade entre os setores de esquerda então abrigados na CUT. E mais, realizamos a crítica ao caráter movimentista da Conlutas, onde caberiam, em condições de igual representatividade, sindicatos e movimentos estudantis, movimentos sociais e de solidariedade internacional. Não devemos subestimar a importância de nenhum movimento, mas entender que muitos destes movimentos se situam em esferas diferentes do movimento operário e popular.

Setores do PSOL propõem a criação de uma central sindical e popular. Para o PCB, é necessária a existência de uma entidade sindical com este caráter, que preserve o espaço de atuação sindical dos trabalhadores. A ação conjunta e a construção de uma plataforma do movimento operário e popular deve ser desenvolvida pelo Fórum Nacional de Mobilização.

Os comunistas têm clareza da necessidade de uma organização autônoma da classe operária. O sindicato é uma de suas formas mais importantes dessa organização. Esta organização não pode se bastar ao economicismo e às lutas específicas, erro tantas vezes cometido pela CUT, mesmo em seus tempos de combatividade. Sua afirmação não pode se transformar em negação das demais formas de organizações da classe, como os partidos.

Os comunistas devem priorizar a construção da Intersindical - que, em seu pouco tempo de vida, já trouxe uma rica experiência apara o movimento. O fortalecimento da Intersindical não exclui o diálogo com a Conlutas ou com outras centrais que combatam as reformas do capital. Este diálogo deve ser permanente, reafirmando a necessidade de construção de uma organização autônoma dos trabalhadores.

Neste sentido, o PCB propõe a organização de um ENCLAT (ENCONTRO NACIONAL DA CLASSE TRABALHADORA), onde o conjunto do movimento sindical e as mais variadas tendências e correntes que lutam pelo socialismo possam debater os reais desafios e dilemas postos hoje para a classe trabalhadora. Este Encontro, que, em nossa avaliação, deverá realizar-se no primeiro semestre de 2008, deverá debater a necessidade da construção, em nosso país, de uma entidade sindical classista, ampla e unificada, que combata não apenas a exploração e a miséria causadas pelo capitalismo, mas que desmascare e derrote as políticas de conciliação de classes e suas representações no movimento dos trabalhadores. A construção desta entidade não deve seguir prazos ou cronogramas rígidos e pré-estabelecidos. O tempo de sua construção, assim como a forma final que terá será definida pelas experiências de luta - como as lutas unificadas contra as propostas governistas de reformas sindical e da previdência - e pelo acúmulo de discussões do movimento, e exigirá uma série de reuniões preparatórias. O ENCLAT, a nosso ver, será o primeiro passo para a construção desta entidade.

Em nosso entender, é necessário que todos os movimentos, grupos e partidos políticos que atuam no meio sindical debatam a construção do ENCLAT, cumprindo seu papel de vanguarda na defesa dos interesses históricos dos trabalhadores, na busca da construção de uma alternativa classista que possa responder aos desafios e necessidades que se impõem, hoje, aos trabalhadores brasileiros.

PCB - PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO

17 de Junho de 2007

Fonte: PCB/SP

PCB APÓIA A LEGALIZAÇÃO DO PARTIDO HUMANISTA


O Partido Comunista Brasileiro decidiu apoiar, de forma militante, a coleta de assinaturas de apoio para a obtenção do registro eleitoral pelo Partido Humanista. O PCB orienta a todos os seus militantes a não apenas assinarem a lista de "apoiamentos" - para o registro do PH como também a manifestarem publicamente nosso apoio e a os companheiros humanistas nesta tarefa.

O Partido Humanista tem, como ideário, a construção de uma sociedade justa e igualitária que, de acordo com seu pensamento, não se realizará plenamente, enquanto prevalecer o modo de produção capitalista.

A aproximação entre comunistas e humanistas vem se dando no plano internacional: no Chile, além de diversas lutas sociais empreendidas pelo Partido Humanista e pelo Partido Comunista, os dois partidos participaram, em conjunto, de experiências de exercício de poder local e capitanearam a construção de uma grande frente política de esquerda, composta por mais de duas dezenas de partidos e organizações políticas - o movimento " juntos podemos más". Este movimento lançou uma chapa à presidência da República, nas últimas eleições, encabeçada pelo dirigente Humanista Tomás Hirsch, tendo obtido cerca de 5% dos votos; na Argentina, os partidos Comunista e Humanista acabam de compor uma aliança para disputar as próximas eleições gerais, em outubro deste ano; no Brasil, o PH, em fase de organização, apoiou os candidatos do PCB, nas eleições de 2006. PCB e PH têm realizado ações conjuntas e entendimentos visando 'a atuação conjunta nas eleições e nos movimentos sociais.

Como gesto que simboliza nossa participação nesta tarefa, o Secretário Geral do PCB, Ivan Pinheiro, assinou, nesta quinta-feira, dia 26 de julho, a lista de apoios para o registro do PH.

Fonte:
PCB

O PCB E A EDUCAÇÃO SUPERIOR


O quadro do acesso ao Ensino Superior, no Brasil, é extremamente grave: apenas 10% dos jovens estão nas universidades; destes, mais de 70% estudam em instituições privadas, cujo crescimento foi incentivado pelo governo militar a partir dos anos 60, para fazer frente às crescentes manifestações por mais vagas que ocorriam, à época, em escala crescente.

Estes números revelam o descompromisso histórico da burguesia brasileira com o desenvolvimento voltado para as maiorias, e colocam o Brasil muito abaixo do padrão dos países desenvolvidos e de quase todos os nossos vizinhos latinoamericanos, nos quais mais de 35% dos jovens estão no ensino superior, chegando a mais de 60% em alguns casos. Vale lembrar que, na grande maioria destes países, as universidades são predominantemente públicas.

O governo Lula, no início do primeiro mandato, anunciou e enviou ao Congresso um projeto de reforma universitária, que se tratava, na realidade, de um conjunto de projetos isolados que não respondiam à necessidade de discutir-se a dimensão, a estrutura e a finalidade da Universidade e mantinham, em linhas gerais, a mesma orientação política do governo FHC, ou seja, de corte claramente neoliberal. O mesmo padrão se manteve na maior parte da política do governo, com destaque para a política econômica . Na Educação superior, a submissão do orçamento do MEC à DRU - desvinculação de Receitas da União - (ou seja, o desvio de recursos da Educação para outros fins) e a manutenção da precarização dos salários de docentes e servidores técnico administrativos foi um dos elementos que comprovam esta continuidade.

A seguir, nos marcos do Plano Nacional de Educação, o governo Lula lançou algumas medidas, entre as quais destacam-se o PROUNI (Programa Universidade para Todos) - que reserva vagas em instituições particulares de ensino superior em troca de isenções fiscais; e o SINAES - um programa de avaliação institucional que substituiu o "Provão". O incentivo à política de quotas de vagas nas universidades para estudantes negros e para estudantes oriundos de escolas públicas foi outro elemento do "pacote".

Em abril de 2007 o Ministério da Educação lançou o PDE - Plano de Desenvolvimento da Educação, que, no âmbito das universidades federais, inclui o REUNI (Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais), que segue, entre outras metas do PDE, a de aumentar para 40% o total de vagas no sistema universitário oferecidas nas instituições públicas de ensino superior. O REUNI se apresenta na forma de um edital, onde as instituições que apresentem programas de expansão de vagas têm, garantidos, novos recursos para investimentos que podem ser utilizados para a construção e melhoria da infraestrutura e de equipamentos e para o custeio de pessoal associado à expansão das atividades das universidades, até o limite de 20% do orçamento de cada universidade, sendo o atendimento dos planos condicionado à capacidade orçamentária do MEC. Este programa vem sendo discutido com intensidade em todas as instituições e nos movimentos estudantil, de docentes e de servidores.

O programa propõe, entre outras metas, o aumento da taxa média de conclusão dos cursos de graduação para 90%; a elevação da relação professor / aluno para 1/18 (um professor para cada 18 alunos), a ocupação das vagas ociosas, o aumento das vagas nos cursos noturnos e a ampliação das políticas de inclusão e assistência estudantil.

O PCB pronunciou-se contrariamente ao projeto da Reforma Universitária: reconhecemos a demanda real por mais vagas no ensino superior, mas não concordamos com o privilégio dado pelo PROUNI às instituições particulares - através de uma alta isenção de impostos - a maioria precárias e de baixa qualidade acadêmica, com dívidas trabalhistas e fiscais. O PCB apontou, como contraponto, para a necessidade premente de uma grande expansão do sistema de ensino superior público, paralelamente à ampliação do ensino médio, propondo, nos dois casos, para a universalização do acesso, com a garantia de alta qualidade. Como alternativa à política de quotas, o Partido defende, além da ampliação geral das vagas, o estabelecimento de programas especiais para o reforço do ensino médio e, nas universidades, para a implantação de políticas de assistência estudantil e apoio acadêmico efetivo aos estudantes de baixa renda.

O REUNI pode fazer avançar, ao apontar para o aumento das vagas nas universidades públicas - uma bandeira histórica dos comunistas - e priorizar os cursos noturnos, atendendo, assim a mais estudantes da classe trabalhadora. Mas é um programa limitado e insuficiente para garantir a expansão estrutural do ensino superior brasileiro necessária para superar o enorme déficit existente, e apresenta diversos pontos polêmicos:

- há que garantir-se que os processos de expansão estejam comprometidos com a manutenção e o aumento da qualidade do ensino superior, e que a oferta de recursos seja suficiente para este fim;

- a forma como é proposta a flexibilização curricular (os bacharelados interdisciplinares) não aponta para mudanças de fundo nas IFES. É preocupante a ênfase dada ao EAD (Ensino Aberto e à distância);

- a meta de aumento do número de alunos por professor deve ser melhor debatida, pois, como se trata de uma média geral de cursos de natureza diferente, pode gerar situações de superlotação de salas de aula, uma condição contrária à busca por mais qualidade na Universidade;

- o objetivo de aumentar o índice de conclusão de cursos para 90% - um índice muito elevado, levando-se em conta as médias mundiais - pode levar a situações de mascaramento de resultados, o que tampouco contribui para a garantia de qualidade.

O PCB defende uma reformulação profunda da Universidade brasileira, combate intransigentemente a política de privatização do ensino, em curso desde a época da ditadura militar e acelerada nos governos neoliberais, sem sofrer maiores alterações durante o governo Lula.

A universidade brasileira deve voltar-se para a produção, deve pensar os grandes eixos do desenvolvimento do país, deve apontar para a universalização do acesso ao ensino superior como instrumento de promoção de bem-estar e justiça social, para a necessidade de garantir-se alta qualidade da universidade brasileira e de fazê-la voltar-se, em seus esforços de ensino, pesquisa e extensão, para a produção do conhecimento voltado para a solução dos grandes problemas estruturais da sociedade brasileira, com destaque para as camadas menos favorecidas, para as demandas da classe trabalhadora.

Esta é uma meta de longo prazo. A luta pela ampliação do acesso à Universidade, na perspectiva de sua universalização, e por sua democratização, se configuram dentro de uma perspectiva política de intensificação da luta de classes. Para dar seguimento a esta luta, o PCB propõe:

- o fim imediato da DRU na Educação;

- a realização do VI Congresso Nacional da Educação, tendo em vista a confecção de um novo Plano Nacional de Educação, com a participação ativa de segmentos da sociedade civil (estudantes, professores, trabalhadores e etc) com o objetivo de debater propostas e metas que superem o atual estágio da educação no país. Este congresso aprovará um novo Plano Nacional de Educação, para início em 2011;

- a luta contra a criminalização dos movimentos nas Universidades, principalmente a que atinge, hoje, os estudantes e os servidores não docentes;

- o aumento constante, nos próximos anos, das vagas nas Universidades públicas, o aumento da oferta de cursos noturnos e a criação de novas instituições públicas de ensino superior, no interior;

- a criação de um Plano Nacional de Assistência Estudantil que concretize uma política sólida que garanta que estudantes das universidades públicas e privadas possam concluir seus estudos;

- a criação de programas de bolsas de estudo e de trabalho para todos os estudantes, com prioridade para os de baixa renda;

- o aumento constante e planejado dos orçamentos das universidades públicas, apontando para o crescimento constante do sistema, com elevado padrão de qualidade;

- a maior conexão entre as universidades públicas e as redes municipais e estaduais de ensino, com programas de formação continuada de professores, na graduação e na pós-graduação, programas de produção de livros didáticos e de criação e ampliação de colégios de aplicação, centros culturais e museus interativos de ciência e tecnologia;

- a expansão dos sistemas estaduais de ensino médio para todos os jovens;

- o aumento do controle do Estado sobre as instituições privadas de ensino superior, nas esferas financeira, fiscal e acadêmica; o Estado deve punir os cursos que não atinjam metas previamente definidas de qualidade de ensino e de pesquisa e, em caso de não atendimento das exigências, encampá-los;

- que os valores das mensalidades e seus eventuais reajustes sejam decididos mediante o controle público sobre as planilhas de custo, respeitados os direitos trabalhistas;

- que as instituições privadas devam manter um quadro de carreira semelhante aos quadros do ensino público, para docentes e servidores técnico-administrativos, com a presença, no caso dos docentes, de um corpo de titulados, preferencialmente de doutores, em regime de tempo integral, articulando ensino, pesquisa e extensão;

- que as instituições privadas sejam obrigadas a investir 50% dos seus lucros em pesquisas supervisionadas e direcionadas pelo Estado aos interesses da sociedade.

Os comunistas devem posicionar-se criticamente ao projeto do REUNI, mesmo reconhecendo os pontos positivos do decreto, como a previsão de aumento de verbas e a expansão das vagas nos cursos noturnos.

Entendemos que o importante nesse momento é garantirmos, junto ao MEC, um prazo maior para a continuação da discussão deste projeto, em suas próximas etapas, e de outras questões referentes às universidades, nas instituições e no conjunto da sociedade.

Fonte: PCB

POLÍTICA ELEITORAL DO PCB PARA 2008


Esclarecimentos e orientações preliminares do Comitê Central do PCB a respeito das eleições municipais de 2008:

1 - Nas eleições municipais não há a verticalização obrigatória nas eleições nacionais. Como não há candidaturas à Presidência da República e a outros cargos federais, os partidos não são obrigados a manter a mesma coligação no país todo, como ocorreu em 2006.

2 - Isto não obstante, o PCB adotará uma política nacional para as eleições do próximo ano.

3 - A Frente de Esquerda, entendida como tal a coligação formal, legalmente registrada no TSE em 2006, não teve continuidade, jurídica e política, apesar dos esforços do PCB, que sempre defendeu que a frente não deveria se limitar ao aspecto eleitoral.

4 - No entanto, o PCB continua defendendo a necessidade política da construção efetiva da Frente de Esquerda, desde que baseada numa convergência programática. A importante unidade que as organizações de esquerda têm forjado no movimento de massas, que deve ser valorizada, é insuficiente para o êxito da luta pelo socialismo. O PCB, portanto, envidará esforços para reeditar a frente eleitoral de que participamos nas eleições anteriores.

5 - O Comitê Central vai elaborar um documento programático, para orientar nossa atuação no próximo processo eleitoral, com ênfase no exercício da democracia direta no poder local.

6 - A Comissão Política Nacional do CC diligenciará para que as nossas candidaturas se limitem a militantes reconhecidamente comprometidos com o Partido e a sua linha política, em Municípios onde as organizações partidárias tenham vida política real. Não se admitirá a criação de novos Diretórios Municipais exclusivamente para fins eleitorais.

7 - Os Comitês Regionais devem encaminhar as alianças locais priorizando a Frente de Esquerda, conjugando a importância dessa unidade com a afirmação de nosso Partido e a eleição de quadros partidários como Vereadores.

Comitê Central do PCB
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2007.

Fonte:
PCB

CONVOCADA A VIII CONFERÊNCIA POLÍTICA NACIONAL DO PCB


Em reunião nos dias 28 e 29 de abril de 2007, o Comitê Central do PCB decidiu convocar a VIII Conferência Política Nacional do Partido, com um temário centrado na ação política e na organização do Partido.

Será uma grande oportunidade para a militância partidária aprofundar o debate sobre as questões candentes pautadas, de forma a prepararmos o PCB para estar à altura dos desafios de uma conjuntura favorável para o Partido: avanço da luta antiimperialista na América Latina e retomada do movimento de massas classista no Brasil.

Apresentamos abaixo as Normas da VIII Conferência Nacional:

NORMAS DA VIII CONFERÊNCIA POLÍTICA NACIONAL DO PCB

Artigo 1º - A VIII Conferência Política Nacional do PCB será realizada nos dias 20, 21, 22 e 23 de março de 2008, em Praia Grande (São Paulo).

Artigo 2º - O Temário da Conferência Política Nacional do PCB será o seguinte:

1 – A Conjuntura e a Ação Política do Partido;
2 – Concepção de Partido;
3 - Organização e Estatutos;
4 – Declaração Política.

Artigo 3º - As Teses à Conferência são as Resoluções do XIII Congresso e os textos do Comitê Central do Partido sobre os temas colocados em debate, a serem divulgados, no máximo, até 31 de agosto de 2007, no sítio eletrônico do Partido, devendo ser impressos pelos Comitês Regionais para divulgação nos Estados.

Artigo 4º - As Teses à Conferência serão debatidas num SEMINÁRIO NACIONAL, a ser realizado nos dias 12, 13 e 14 de outubro de 2007, no Rio de Janeiro.

Parágrafo Primeiro – O Plenário do Seminário Nacional será composto pelos membros do Comitê Central, dirigentes de Comitês Regionais não membros do CC e militantes que atuam no movimento sindical, a critério da Comissão Política Nacional.

Parágrafo Segundo – Após o Seminário Nacional, o Comitê Central poderá, com base nos debates, promover alterações nas Teses à Conferência Nacional.Parágrafo Terceiro – O último dia do Seminário será dedicado a um Ativo Nacional sobre a questão sindical e o movimento de massas.

Artigo 5º - A partir de 1 º de setembro de 2007, o sítio eletrônico do Partido abrirá um espaço específico para uma Tribuna de Debates, em que todos os militantes e organismos do Partido poderão expor suas opiniões sobre os temas da Conferência.

Parágrafo Único - Só serão divulgados na Tribuna de Debates textos entregues ao Secretariado Nacional por meios eletrônicos.

Artigo 6º - Das Conferências Municipais, participarão:

A - com direito a voz e voto: os delegados plenos, eleitos nas Conferências de Base, na proporção de um delegado para cada dois participantes, acrescentando-se mais um delegado em caso de número impar.

A1 - os militantes não organizados em base serão incorporados à base mais compatível com sua atuação política ou a uma base eclética provisória, a critério do Comitê imediatamente superior;

A2 – nos Municípios organizados em base única, todos os militantes serão delegados plenos à Conferência Municipal.

B - com direito a voz: o membro do Comitê Regional, designado Assistente da Conferência e demais membros dos Comitês Regional e Central que não forem delegados plenos.

Artigo 7º - Das Conferências Regionais, participarão:

A - com direito a voz e voto: os delegados plenos, eleitos nas Conferências Municipais, na proporção de um delegado para cada três participantes do processo conferencial, incluindo as Conferências de Base, acrescentando-se mais um delegado no caso de fração de dois;

B - com direito a voz: o membro do Comitê Central, designado Assistente da Conferência e demais membros dos Comitês Regional e Central que não forem delegados plenos.

Artigo 8º - Da Conferência Política Nacional, participarão:

A - com direito a voz e voto: os delegados plenos, eleitos nas Conferências Regionais, na proporção de um delegado para cada dez participantes do processo conferencial, incluindo as Conferências de Base, acrescentando-se mais um delegado no caso de fração de cinco;

B - com direito a voz: os membros do Comitê Central que não tiverem sido eleitos delegados.

Artigo 9º - As normas e regimentos das Conferências Municipais e Regionais terão como base o que for estabelecido para a Conferência Nacional e serão adaptados pelos respectivos Comitês, no que se refere a datas e aspectos específicos.

Artigo 10º – Os Comitês Municipais e Regionais arcarão com os custos de suas próprias Conferências, regulamentando a contribuição financeira dos participantes.

Artigo 11º - Os Comitês Regionais arcarão com os custos de locomoção, hospedagem e alimentação dos delegados dos Estados à Conferência Nacional.

Artigo 12º – De todas as Conferências Municipais e Regionais se lavrará ata sucinta, a ser entregue ao Comitê imediatamente superior, mencionando os delegados presentes e as principais resoluções.

Artigo 13º – Os Comitês Regionais remeterão ao Secretariado Nacional, no máximo até o dia 10 de março de 2008, relatório sobre o processo de Conferências no Estado, contendo as principais resoluções, com o número dos participantes e a relação nominal dos delegados eleitos à Conferência Nacional.

Artigo 14º – As Conferências poderão, a critério de suas respectivas plenárias, renovar os respectivos órgãos dirigentes, nos termos do Estatuto.

Artigo 15º – De todas as Conferências poderão participar convidados, com direito a voz, a critério das direções de cada jurisdição, ouvido o Comitê imediatamente superior, desde que o número de convidados não ultrapasse dez por cento do total de delegados com direito a voto.

Artigo 16º – Os casos omissos que surjam antes do início das Conferências serão dirimidos pelos respectivos Comitês e aqueles surgidos após instaladas, por sua Mesa Diretora e, em grau de recurso, por sua Plenária.

Artigo 17º - Fica estabelecido o seguinte cronograma:

- Publicação dos textos do Comitê Central: até 31 e agosto de 2007;
- Seminário Nacional: 12, 13 e 14 de outubro de 2007;
- Tribuna de Debates: de 1º de setembro de 2007 a 29 de fevereiro de 2008;
- Conferências de Base: até 24 de fevereiro de 2008;
- Conferências Municipais: até 2 de março de 2008;
- Conferências Regionais: até 9 de março de 2008;
- Conferência Política Nacional: 20 a 23 de março de 2008.

Regimento Interno da VIII Conferência Política Nacional do PCB

Art. 1º – A VIII Conferência Política Nacional do PCB será realizada nos dias 20, 21, 22 e 23 de março de 2008, na Colônia de Férias da União Nacional dos Servidores Públicos (UNSP-SP), na Praia Grande, Baixada Santista, Estado de São Paulo (SP).

Art. 2º - O credenciamento dos delegados se inicia às 14 horas do dia 20 de março de 2008, no local da Conferência, e se encerra às 18 horas do dia 21. Verificada a ausência de delegados efetivos, se inicia o credenciamento dos suplentes, até o encerramento das atividades do dia 21.

Parágrafo Primeiro – O credenciamento de todos os delegados plenos de cada Estado, inclusive de suplentes que passem à condição de efetivo, será feito por representante de Comitê Regional, mediante a entrega da relação dos delegados e o pagamento De todas as taxas de inscrição individuais, no valor de (*) por delegado, para custear todas as despesas com estadia, exceto despesas extras, como bebidas, refeições extras etc.

Parágrafo Segundo – O credenciamento de membros do CC não delegados plenos e dos convidados será feito por eles próprios, observadas as mesmas condições financeiras estabelecidas no parágrafo anterior.

Art. 3º - O início da Conferência será às 18 horas do dia 20, com a instalação da mesa, votação deste regimento e eleição das Comissões de Sistematização, uma para cada ponto do temário.

Art. 4º – A Conferência seguirá o seguinte cronograma:

- Dia 20:Abertura: 18h;
- Dia 21:Grupos de discussão: de 9h às 13h e de 14:30 às 18:30h;Plenária: 20h às 22h;- Dia 22:Plenária: 9h às 13h;Plenária: 14h às 21h;
- Dia 23:Plenária: 10h às 14h;

Art. 5º - Os grupos de discussão elegerão uma mesa composta por presidente e secretário para a condução dos trabalhos. De cada grupo participará um membro de cada Comissão de Sistematização.

Art. 6º - As Comissões de Sistematização, de posse dos relatórios dos grupos de discussão e das propostas vindas das Conferências Regionais, devem elaborar o relatório final para deliberação da Plenária da Conferência Nacional. O relatório deverá ser votado pela plenária, sem prejuízo dos destaques.

Art. 7º - Durante as votações, a critério da mesa, consultado o plenário, poderão ser realizadas até três intervenções (a favor e contra) de até cinco minutos cada.

Art. 8º - Os casos omissos neste regimento serão dirimidos pela mesa ou, em instância final, pelo plenário da Conferência.

(*) Em valores atuais, a previsão é de uma taxa individual em torno de R$120,00.

COMISSÕES DE TESES À VIII CONFERÊNCIA NACIONAL:


Ponto 1 – A conjuntura e a Ação Política do Partido:conjuntura internacional: Eduardo, Rico e Zuleide.conjuntura nacional: Edmilson, Marta e Mazzeo.movimento de massas: Herbert, Igor e Sidney.

Pontos 2 e 3 – Concepção de Partido; Organização e Estatutos: Edilson, Eduardo, Fábio, Frederico Luiz e Ivan.Ponto 4 – Declaração Política: texto a ser elaborado às vésperas da Conferência Nacional, por comissão a ser composta pela Comissão Política Nacional.

Fonte: PCB

PROGRAMA DO PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO


Os comunistas que se organizam no Partido Comunista Brasileiro (PCB) têm, nas atuais circunstâncias sociais do Brasil, quatro objetivos programáticos:

1) Derrotar a hegemonia imperialista nos processos sociais políticos e econômicos do País;

2) Derrotar a hegemonia política da burguesia e construir a hegemonia dos operários e seus aliados, visando a iniciar a transição para uma sociedade socialista;

3) Propiciar a participação crescente dos trabalhadores na gestão do Estado;

4) Ampliar as conquistas democráticas a fim de aprofundar a influência dos trabalhadores nos processos sociais, políticos e culturais.

Para conquistar estes objetivos, o PCB insere-se na vida política do País, estimulando os movimentos que visem à conquista de avanços materiais para a vida dos operários e seus aliados, subordinando estes movimentos à luta geral pelo socialismo.

O PCB acredita que a conquista do poder político só terá significado revolucionário se for feita pela e com a classe operária, aliada aos trabalhadores do campo, aos intelectuais progressistas, de modo que a mudança e a modificação da sociedade possa ser organizada em moldes democráticos com a intensa participação dos cidadãos trabalhadores.

O instrumento dessa luta está corporificado numa ampla frente progressista, democrática, de esquerda, que se aglutina e é estimulada pela convergência de interesses anti-imperialistas em defesa da soberania nacional, de solidariedade entre os povos oprimidos, de oposição á perversa exploração capitalista, aglutinada pela ação dos trabalhadores e seus aliados.

Dentro desta concepção, o PCB realça os seguintes pontos programáticos subordinando-os à luta geral pela conquista da sociedade socialista:

A) Defesa da soberania nacional e da paz entre os povos;

B) Modificação do perfil da distribuição de rendas, elevação do padrão geral de vida dos trabalhadores;

C) Efetivação da reforma agrária com a radical solução do problema dos sem-terra e assistência ao trabalhador rural;

D) Defesa dos interesses dos povos indígenas, com a garantia dos seus espaços e da sua cultura;

E) Efetivação da reforma urbana, com a participação das populações marginalizadas e faveladas;

F) Ampliação e aperfeiçoamento dos serviços de saúde pública com alocação de amplos recursos para o saneamento e erradicação de endemias que atingem à população carente e trabalhadores;

G) Ampliação e aperfeiçoamento da rede de ensino público em todos os graus, pondo esta rede a serviço prioritário dos trabalhadores e marginalizados;

H) Preservação dos ecossistemas e da biodiversidade a fim de garantir o desenvolvimento harmonioso da sociedade sem prejuízo da natureza;

I) Estímulo ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia nas áreas que possam influenciar diretamente a elevação do nível de vida das populações trabalhadoras marginalizadas;

J) Instituição de organismos da sociedade civil, para interferirem na gestão dos serviços públicos nos setores dos serviços públicos da educação, saúde, transportes coletivos, urbanização, reforma agrária e segurança pública.


Brasília/DF, 21 de janeiro de 1996.

TÍTULO I - Do Partido, sua concepção e seus filiados


Capítulo I
Do Partido, seus objetivos e símbolos


Art. 1º - O
Partido Comunista Brasileiro (PCB), pessoa jurídica de direito privado, com personalidade adquirida na forma da lei civil, com sede e domicílio na Capital da República e ação em todo o território nacional, reger-se-á por este Estatuto e seu Programa, respeitados os princípios legais.

Art. 2º - O Partido defende a soberana nacional, o regime democrático, a autenticidade do sistema representativo, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana, e tem por objetivo da sua ação política a construção democrática de uma sociedade socialista, na perspectiva comunista.

Art. 3º - A
bandeira do Partido Comunista Brasileiro é vermelha, com os símbolos da foice e do martelo e a sigla PCB em amarelo; seu hino é a Internacional.


Capítulo II
Da filiação partidária

Art. 4º - São filiados ao Partido os eleitores em pleno gozo de seus direitos políticos que, aceitando o seu Programa e Estatuto, nele se inscreverem, livre e voluntariamente, obedecidas as seguintes formalidades:


§ 1º - A filiação ao Partido individual e far-se-á no órgão do Partido (Diretório Municipal ou, na sua falta, Regional) onde o candidato á filiação for eleito, mediante preenchimento e assinatura da ficha de filiação, abonada por membro de qualquer órgão dirigente, contendo declaração de apoio ao Programa e Estatuto do Partido.

§ 2º - Qualquer membro do Partido pode impugnar pedido de filiação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da assinatura da ficha de filiação, assegurando-se ao impugnado igual prazo para apresentar contestação.

§ 3º - Esgotados os prazos mencionados, a Comissão Executiva do órgão partidário emitirá parecer, no máximo em 5 (cinco) dias úteis.

§ 4º - Cabem recursos ao parecer, por qualquer das partes envolvidas, sucessivamente, a todos os órgãos e instâncias partidárias, em hierarquia crescente, até a Convenção Nacional.

§ 5º - Na ausência de pedido de impugnação, a filiação passa a ter validade plena, depois de 5 (cinco) dias úteis contados da data da assinatura da ficha de filiação.

Art. 5º - A filiação partidária fica automaticamente cancelada nos casos de morte, perda dos direitos políticos, expulsão ou filiação a outro partido.

Art. 6º - É livre e voluntária a desfiliação do Partido, cabendo ao interessado fazer comunicação escrita ao órgão de Direção Municipal ou, na sua falta, Regional, e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.

Parágrafo Único. Decorridos 2 (dois) dias, da data de entrega da comunicação, o vínculo partidário torna-se extinto, para todos os defeitos.


Capítulo III
Dos direitos e deveres dos filiados

Art. 7º - Todos os filiados são iguais, em direitos e deveres.

Art. 8º - São direitos dos filiados:

a) Participar de todas as atividades do Partido;
b) Votar e ser votado nas eleições para qualquer cargo eletivo ou representativo do Partido, na forma deste Estatuto;
c) Criticar, no âmbito do Partido, tudo o que lhe parecer incorreto nos atos ou na conduta de qualquer órgão dirigente ou de qualquer filiado.
d) Encaminhar propostas, teses, sugestões, reclamações e recursos, inclusive sobre assuntos disciplinares, a qualquer instância partidária;
e) Emitir livremente suas opiniões nos debates internos.
f) Participar, com ampla democracia e direito de defesa, de qualquer discussão que trate da sua conduta ou da sua atividade;
g) Afastar-se temporariamente das atividades partidárias mediante pedido de licença por prazo determinado.

Art. 9º - São deveres dos filiados:

a) Cumprir as deliberações partidárias;
b) Assegurar a unidade orgânica, política e de ação do Partido e respeitar a diversidade de opiniões no seu interior;
c) Participar das atividades do Partido e dos movimentos populares.
d) Aprimorar seu conhecimento teórico e da realidade social e política.
e) Desenvolver a solidariedade, a compreensão e o companheirismo, no interior do Partido e nos movimentos populares.
f) Pagar a contribuição mensal determinada pelo Partido.


Capítulo IV
Da disciplina e da fidelidade partidária

Art. 10º – O filiado que infringir princípios programáticos ou estatutários, ou transgredir a ética partidária, estará sujeito a uma das seguintes medidas disciplinares:

a) Advertência interna;
b) Censura pública;
c) Desligamento temporário de bancada;
d) Perda de prerrogativas, cargos e funções de representação ou direção partidária;
e) Suspensão temporária da filiação;
f) Expulsão.

Art. 11º – Qualquer das medidas mencionadas no artigo anterior pode ser proposta por filiado, órgão ou instância partidária, sendo decidida, em primeira instância, pelo órgão partidário a que estiver ligado o filiado, em reunião convocada especialmente para este fim, com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos seus membros e decisão da maioria absoluta (metade mais um).

§ 1º - Da reunião participa o filiado em causa, a menos que voluntariamente dela se abstenha; sua ausência, desde que pré-avisada por escrito e sem que tenha apresentado justificativa, não obsta a realização da reunião;

§ 2º - Contra qualquer decisão tomada pela reunião cabe recurso, interposto por qualquer das partes, no prazo máximo de 15 (quinze) úteis, contados a partir do dia útil imediatamente seguinte a data da decisão, junto ao órgão partidário imediatamente superior na escala hierárquica, e assim, sucessivamente, a todos os órgãos e instâncias, até a Convenção Nacional.

§ 3º - A interposição de recurso por parte do filiado contra medida disciplinar que o atinge tem efeito suspensivo.

Art. 12º – Qualquer processo que vise a medida disciplinar será conduzido com cautela, para não ferir nem a dignidade de qualquer filiado e impedir que sejam criadas condições de hostilidade incompatíveis com a ética partidária, assegurando-se ao acusado amplo direito de defesa.

Parágrafo Único. Os órgãos partidários superiores e seus membros abster-se-ão de comentários a propósito de processo disciplinar que possa vir a ser apreciado por eles, em virtude de interposição de recurso.

Art. 13º – Na Casa Legislativa, o integrante da bancada deve fidelidade partidária, subordinando sua ação parlamentar e pública aos princípios doutrinários e programáticos e ás diretrizes estabelecidas pelos órgãos e instâncias de deliberação e direção partidária.

Art. 14º – Poderá haver dissolução de órgão partidário por deliberação de órgão hierarquicamente superior, em face de violação de princípios programáticos ou estatutários, ou da ética partidária.

§ 1º - O recurso contra a decisão de dissolução e feito junto ao órgão imediatamente superior ao que a adotou e a todos os órgãos e instâncias superiores, sucessivamente, até a Convenção Nacional, respeitando-se sempre o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a interposição.

§ 2º - A dissolução de órgão partidário só pode ser decidida em reunião especialmente convocada para tratar do assunto, com a presença de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos membros efetivos do órgão competente e decisão da maioria absoluta (metade mais um).

§ 3º - Da reunião participa, com direito a voz, a Comissão Executiva do órgão sujeito ao processo, a menos que voluntariamente dela se abstenha; sua ausência, desde que pré-avisada por escrito e sem que tenha apresentado justificativa, não obsta a realização da reunião.

§ 4º - Os recursos mencionados neste artigo têm efeito suspensivo.

Art. 15º – Dissolvido um órgão partidário, os seus filiados têm o prazo de 60 (sessenta) dias para reunirem-se e deliberarem sobre a nova situação;

§ 1º - O órgão partidário que provocou a dissolução de outro que lhe era subordinado poderá nomear uma Comissão Diretora Provisória, que acompanhará e auxiliará a reestruturação do órgão desfeito e a ligação orgânica entre seus filiados.

§ 2º - Não cabe a imposição de medidas disciplinares aos filiados de um órgão desfeito, a menos que se instaurem processos individuais, na forma deste Estatuto.

Art. 16º – Em caso de ausência, de filiado ou Comissão Executiva sujeitos ao processo, na reunião convocada para deliberar sobre medida disciplinar, o órgão partidário deve comunicar-lhes formalmente a decisão adotada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contadas do dia da realização da reunião.

TÍTULO II - Da organização


Capítulo I
Dos princípios organizativos


Art. 17º – O princípio fundamental de organização do Partido é o centralismo democrático, que significa, em seu conjunto:

a) A democracia interna, tendo como base a unidade de ação alcançada à custa de extensa e profunda discussão, do convencimento das minorias, do respeito a elas, da circulação vertical e horizontal das informações, da disciplina consciente;
b) O cumprimento obrigatório das resoluções partidárias, com o acatamento, por parte da minoria, às decisões da maioria;
c) O acesso a qualquer cargo de direção pela via eleitoral interna, na forma do Estatuto;
d) A liberdade de discussão nos órgãos e instâncias partidárias;
e) A responsabilidade e autonomia de atuação dos órgãos partidários nas respectivas áreas de atividade, resguardadas as resoluções políticas e programáticas do Partido e o respeito às decisões dos órgãos e instâncias superiores.
f) A responsabilidade de cada filiado perante o órgãos partidário a que estiver organicamente ligado.
g) A direção colegiada, sem prejuízo das responsabilidades pessoais;
h) A liberdade de os órgãos partidários estabelecerem relações entre si, para estudos, consultas, colaboração e formulação de propostas;
i) O controle e acompanhamento permanente das atividades partidárias.


Capítulo II
Da estrutura do Partido


Art. 18º – São órgãos e instâncias do Partido:

a) De deliberação (instâncias deliberativas): Convenções Municipais, Regionais e Nacionais;
b) De Direção (órgãos dirigentes): Diretórios Municipais, Regionais e Nacional;
c) De Execução (órgãos executivos): Comissões Executivas dos Diretórios Municipais, Regionais e Nacional.
d) De ação nos movimentos populares: Frações;
e) De ação parlamentar: bancadas nas Casas Legislativas.
f) Consultivos, cooperativos e de apoio: Departamentos, Comitês, Seções e Comissões com finalidades específicas, criadas por órgãos partidários.

Art. 19º – Os órgãos e instâncias Municipais subordinam-se hierarquicamente aos órgãos e instâncias Regionais respectivos e estes, aos Nacionais.

Art. 20º – As reuniões dos órgãos e instâncias do Partido só têm caráter deliberativo com a presença da maioria absoluta (metade mais um ) dos seus membros efetivos, salvo quórum qualificado.

Art. 21º – As Comissões Executivas dos Diretórios se revestem de delegação permanente de poderes para representá-los e decidir sobre quaisquer matérias pertinentes á administração partidária, salvo nos assuntos privativos especialmente definidos neste Estatuto.

Parágrafo Único. Os assuntos de alçada exclusiva de Diretórios poderão ser decididos “ad-referendum” pela Executiva, devendo ser submetidos àqueles no prazo de 90 (noventa) cometidas no ato de designação.

Art. 22º – As Comissões Diretoras Provisórias equivalem a Diretório e Executiva, com a mesma competência e as mesmas atribuições, observadas, ainda, as delegações que lhes forem cometidas no ato de designação.


Capítulo III
Das Convenções Partidárias


Art. 23º – As Convenções (municipais, Regionais e Nacionais) reúnem-se, ordinariamente, pelo menos uma vez a cada 3 (três) anos, para:

a) Fazer o balanço de sua própria atividade e dos órgãos que lhe são subordinados;
b) Analisar a atuação do Partido na sua jurisdição e promover alterações que julgar convenientes;
c) Eleger o Diretório respectivo.

Parágrafo Único. Qualquer Convenção reunir-se-á, extraordinariamente, a fim de apreciar questões específicas, por iniciativa do respectivo Diretório ou de 1/3 (um terço) de seus membros ou por determinação de órgão superior.

Art. 24º – São membros das Convenções:

a) Os filiados delegados especialmente eleitos na forma em que se for o caso, na proporcionalidade prescrita no Edital de Convocação e nas Normas da Convenção, com direito a voz e verbo;
b) Os membros do Diretório respectivo, com direito exclusivo a voz, se não forem delegados eleitos.

Art. 25º – A Convenção Nacional é a instância máxima deliberativa do Partido e suas resoluções, que só podem ser revogados por outra Convenção Nacional, constituem a linha política programática e organizativa do Partido em todo o país.

Art. 26º – Compete à Convenção Nacional, além das atribuições previstas para as Convenções em geral, na forma deste Estatuto:

a) Aprovar e reformar o Programa do Partido e fixar a sua linha de atuação política;
b) Aprovar e reformar o Estatuto do Partido;
c) Apreciar, em grau de instância final, os recursos sobre quaisquer questões que a ela forem encaminhadas.

Art. 27º – A Convenção Nacional, em reunião especialmente convocada, pode deliberar sobre a dissolução do Partido, sua incorporação ou fusão com outro Partido, com a presença e decisão de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos delegados eleitos.

Art. 28º – A Convenção Regional é a instância máxima deliberativa do Partido, no âmbito estadual, e suas resoluções só podem ser revogadas por outra Convenção Regional ou por órgão ou instância nacional.

Art. 29º – Compete à Convenção Regional, além das atribuições previstas para as Convenções em geral, na forma deste Estatuto:

a) Aprovar a linha de atuação política no Estado, subordinada às orientações e decisões dos órgãos e instâncias nacionais;
b) Apreciar os recursos que lhe forem encaminhados;
c) Eleger delegados à Convenção Nacional.

Art. 30º – A Convenção Municipal é a instância máxima deliberativa do Partido, no âmbito municipal, e suas resoluções só podem ser revogadas por outra Convenção Municipal ou por órgão ou instância que lhe seja superior.

Art. 31º – Compete a Convenção Municipal , além das atribuições previstas para as Convenções em geral, na forma deste Estatuto:

a) Aprovar a linha de atuação política no Município, subordinada às orientações e decisões das instâncias regionais e nacionais;
b) Apreciar os recursos que lhe forem encaminhadas;
c) Eleger delegados á Convenção Estadual.

Art. 32º – As convenções são convocados e presididas pelo Presidente do respectivo Diretório ou Comissão Diretora Provisória.

Parágrafo Único. A convocatória, a ser divulgada a todos os órgãos e filiados na jurisdição, conterá o dia, a hora e o local de realização, com declaração das matérias da pauta e objeto de deliberação.

Art. 33º – Somente poderão participar de Convenções os eleitores filiados ao PCB até 30 (trinta) dias antes de sua realização, em pleno gozo de seus direitos políticos e em dia com suas obrigações partidárias.

Art. 34º – É proibido o voto por procuração e o voto cumulativo.

Art. 35º – As Convenções podem ser instaladas com qualquer número de convencionais, mas só podem deliberar com a presença de maioria absoluta.


Capítulo IV
Dos Diretórios Municipais, Regionais e Nacional

Art. 36º – Compete ao Diretório, no âmbito da respectiva jurisdição:

a) Planejar e dirigir a execução das deliberações da respectiva Convenção e dos órgãos e instâncias superiores do Partido.
b) Eleger a sua Comissão Executiva, na forma determinada pela Convenção respectiva e por este Estatuto;
c) Escolher os candidatos às eleições proporcionais e majoritárias e decidir sobre a formação de coligações eleitorais, ouvidos os órgãos dirigentes inferiores.

Art. 37º - O número de membros dos Diretórios é fixado pela Convenção que o elege, nos limites abaixo mencionados, com suplentes, em ordem numérica, até 1/3 (um terço) dos efetivos:

a) Diretórios Municipais: de 3 (três) a 15 (quinze) membros efetivos;
b) Diretórios Regionais: de 5 (cinco) a 21 (vinte e um) membros efetivos;
c) Diretório Nacional: de 27 (vinte e sete) a 63 (sessenta e três) membros efetivos.

Art. 38º – À Comissão Executiva de cada Diretório compete:

a) Dirigir a atividade do Partido, no intervalo de reuniões do Diretório respectivo, e aplicar as deliberações da Convenção e do Diretório respectivos;
b) Convocar as reuniões ordinárias de órgão ou instância superior, ou por necessidade política, as reuniões extraordinárias do Diretório, para tratar de questão específica.
c) Convocar, por determinação de órgão ou instância superior, ou por necessidade política, as reuniões extraordinárias do Diretório, para tratar de questão específica.

Parágrafo Único. O Diretório pode ser convocado extraordinariamente, por iniciativa de 1/3 (um terço) de seus membros efetivos, da respectiva Comissão Executiva ou por órgão ou instância hierarquicamente superior.

Art. 39º – A Comissão Executiva do Diretório Municipal é constituída de 3 (três) a 5 (cinco) membros, sendo um Presidente, um Secretário Geral e um Tesoureiro.

Art. 40º – A Comissão Executiva do Diretório Regional é constituída de 3 (três) a 9 (nove) membros, sendo um Presidente, um Secretário Geral e um Tesoureiro.

Art. 41º – A Comissão Executiva do Diretório Nacional é constituída de , no mínimo, 7 (sete) e, no máximo, 15 (quinze) membros, sendo um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário Geral e um Tesoureiro.

Art. 42º – Compete aos Presidentes das Comissões Executivas:

a) Representar o Partido na sua jurisdição;
b) Convocar e presidir as Convenções e reuniões dos Diretórios e das Executivas, tanto ordinárias como extraordinárias;
c) Exigir dos demais membros e dos filiados o cumprimento dos seus deveres partidários;
d) Cumprir e fazer cumprir resoluções e outros atos normativos e executivos do Partido.

Art. 43º – Compete aos Vice-Presidente das Comissões Executivas:

a) Substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos;
b) Colaborar com o Presidente em suas atribuições e exercer aquelas que lhe forem cometidas.

Art. 44º – Compete aos Secretários-Gerais das Comissões Executivas:

a) Substituir o Presidente, nas ausências e impedimentos do Vice-Presidente;
b) Coordenar as atividades partidárias, assegurando o cumprimento das decisões superiores.

Art. 45º – Compete aos Tesoureiros das Comissões Executivas:

a) Manter sob sua guarda e responsabilidade os valores e bens materiais do partido;
b) Assinar, com o Presidente ou qualquer outro membro da Executiva por este designado, cheques, títulos e outros documentos que impliquem responsabilidade financeira para o Partido;
c) Efetuar pagamentos, recebimentos e depósitos bancários;
d) Apresentar, mensalmente, às Comissões Executivas, o balanço da receita e da despesa sob sua responsabilidade;
e) Organizar o balanço financeiro anual, manter a escrita contábil e supervisionar os Comitês Financeiros de Campanha Eleitoral;
f) Substituir, nas ausências e impedimentos, o Secretário-Geral, o Vice-Presidente e o Presidente.

Art. 46º – Os Diretórios dirigem o Partido, no âmbito de sua jurisdição, no intervalo das respectivas Convenções.

Art. 47º – As Comissões Executivas dirigem o Partido, no âmbito de sua jurisdição, no intervalo das reuniões dos respectivos Diretórios.

Art. 48º – As Executivas são convocadas pelos seus Presidentes ou por, no mínimo, 1/3 (um terço) dos seus membros.

Art. 49º – Nas ausências e impedimentos, os Presidentes e demais integrantes das Executivas serão automaticamente substituídos pelos outros membros, na ordem dos cargos.

Art. 50º – Compete ao Diretório Nacional, além das atribuições comuns aos Diretórios:

a) Dirigir a atividade partidária e aplicar as deliberações da Convenção Nacional.
b) Examinar as prestações de contas, os balanços de direções e os recursos que forem encaminhados pelas organizações partidárias.
c) Eleger a Comissão Executiva Nacional.

Art. 51º – A Comissão Executiva do Diretório Nacional tem as seguintes atribuições, além daquelas comuns às Comissões Executivas:

a) Dirigir a atividade prática do Partido;
b) Convocar o Diretório Nacional, ordinária e extraordinariamente;
c) Apresentar propostas, documentos, teses, para discussão no Partido.

Art. 52º – A Comissão Executiva do Diretório Nacional poderá designar Comissão Diretora Regional Provisória, composta de 3 (três) a 9 (nove) membros, sendo um Presidente, um Secretário-Geral e um Tesoureiro.

Art. 53º – A Comissão Executiva do Diretório Regional poderá designar Comissão Diretora Municipal Provisória, composta de 3 (três) a 5 (cinco) membros, sendo um Presidente, um Secretário-Geral e um Tesoureiro.


Capítulo V
Das eleições internas


Art. 54º – Em qualquer eleição interna, o voto será exclusivo dos filiados, direto e secreto.

Parágrafo Único. Por deliberação majoritária do colegiado correspondente, é possível que uma eleição neste colegiado seja aberta, com chamada nominal ou mediante manifestação do plenário.

Art. 55º – As normas eleitorais serão fixadas, em tempo hábil, pelos órgãos partidários envolvidos, observando-se o princípio da subordinação hierárquica e a legislação vigente.

Art. 56º – Os mandatos dos cargos eletivos dos Diretórios serão de 3 (três) anos, salvo Convenção Extraordinária, permitindo-se a reeleição, ao passo que os mandatos das Comissões Executivas são decididos pelo respectivo Diretório.

Parágrafo Único. A Comissão Executiva do Diretório Nacional poderá prorrogar, por até 3 (três) anos, mandato dos membros de órgãos partidários Municipais ou Regionais.

Art. 57º – A eleição dos membros efetivos de qualquer órgão de direção é simultânea à eleição de membros suplentes.

Parágrafo Único. Os suplentes substituem os efetivos em seus impedimentos eventuais, na ordem numérica em que foram eleitos.

TÍTULO III - Do patrimônio e contabilidade


Art. 58º – O patrimônio do Partido é constituído pelos bens imóveis e móveis de sua propriedade, pelas contribuições de seus membros, pelos donativos que lhe forem feitos e pelos recursos do Fundo Partidário.

Parágrafo Único. O patrimônio do Partido é indisponível a qualquer de seus filiados e só pode ser alienado por decisão da Convenção Nacional, com a presença e por decisão de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos membros efetivos.

Art. 59º – Cada filiado obriga-se a contribuir mensalmente em pecúnia para o Partido, de acordo com a deliberação dos órgãos competentes, com o mínimo de 1% (um por cento) de seus rendimentos mensais e, nos casos de detentores de mandatos parlamentares ou executivos, com o mínimo de 30% (trinta por cento) da remuneração do cargo.

Parágrafo Único. A inobservância do disposto no caput pode levar à instauração processo de medida disciplinar, por iniciativa do Diretório do órgão pertinente.

Art. 60º – Cabe ao Diretório, na sua jurisdição, estabelecer normas que o habilitem a apurar as quantias que os seus candidatos possam despender com a própria eleição.

Art. 61º – Os recursos do Fundo Partidário serão assim distribuídos entre os órgãos de direção:

a) Diretório Nacional: 50% (cinqüenta por cento);
b) Diretórios Regionais: 50% (cinqüenta por cento), divididos entre eles, na proporção número de filiados em cada Estado.

Parágrafo Único. No mínimo 50% (cinqüenta por cento) dos recursos destinados aos Diretórios Regionais serão distribuídos entre os Diretórios Municipais, na proporção do número de filiados em cada Município.

Art. 62º – No caso de dissolução do Partido, o patrimônio, depois de saldadas as dívidas e obrigações, será destinado a entidade congênere ou a associação de fins sociais ou culturais, conforme deliberação da Convenção Nacional convocada especialmente para este fim.

Art. 63º – Os Diretórios mantêm escrituração de receita e despesa precisando a origem daquela e a aplicação desta, em livros próprios, na forma da lei.

Art. 64º – O Partido presta contas à Justiça Eleitoral e rege sua contabilidade na forma da lei.

TÍTULO IV - Da Fundação Dinarco Reis de Pesquisas e Estudos Políticos, Sociais e Econômicos


Art. 65º – A Fundação Dinarco Reis (FDR) é uma sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, vinculada, nos seus objetivos, ao Partido Comunista Brasileiro.

Art. 66º - A Fundação Dinarco Reis destina-se a realizar pesquisas científicas, estudos econômicos, políticos, sindicais e sociais, manter publicações o órgãos de comunicação e promover cursos, seminários e outros eventos correlatos, com a finalidade de difundir a doutrina e os postulados adotados pelo Partido Comunista Brasileiro.

Art. 67º – A FDR reger-se-á por Estatuto próprio e pelas normas gerais deste Estatuto, devendo supervisionar a organização e o funcionamento das suas seções estaduais e municipais.

Art. 68º – A FDR tem a sua sede e domicílio jurídico na Capital da República, sendo sua duração por tempo indeterminado, podendo reunir-se em qualquer localidade do território nacional.

Art. 69º – Para a realização de seus objetivos, a FDR poderá celebrar convênios e contratos com terceiros.

Art. 70º – São órgãos da Fundação Dinarco Reis, com as atribuições que seu Estatuto estabelecerá:

a) Conselho Administrativo;
b) Diretoria;
c) Conselho Fiscal.

Art. 71º – O patrimônio e a renda da Fundação Dinarco Reis são constituídos de :

a) Contribuições, subvenções, doações, auxílios e outras rendas, nos termos da lei;
b) Bens e direitos que a ela venham a ser incorporados;
c) Rendas provenientes da prestação de serviços e da exploração de seus bens.

Art. 72º – O Programa e o Estatuto do Partido só podem ser reformados por sua Convenção Nacional, convocada especificamente para este fim, com a presença da maioria absoluta de seus membros e por decisão de mais de 2/3 (dois terços) dos presentes.

Art. 73º – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Diretório Nacional e pela aplicação da legislação eleitoral, partidária e subsidiária pertinentes.

Art. 74º – Este estatuto entre em vigor na data de seu registro na Justiça Eleitoral, ficando revogados o Estatuto anterior e as demais disposições em contrário.

Brasília/DF, 21 de janeiro de 1996.